0,7% por ano
Taxa GlobalAlém da taxa de administração e gestão paga pelo Fundo aos prestadores de serviços essenciais, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Tarifas de Negociação do ETFNa negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Taxa de CorretagemCobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de Custódia (Corretora)Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos% cobrada pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de Custódia (B3)% cobrada sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.Taxas de Integralização e ResgateNa integralização e no resgate de cotas não será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente.
Taxa de IngressoTaxa, em benefício do Fundo, cobrada do investidor por ocasião da ordem de integralização, calculada pela Gestora, em cada dia útil, segundo fórmula constante da Página do Fundo. A Taxa de Ingresso apurada pela Gestora aplicável a integralizações num determinado dia útil será divulgada pelo Administrador ao final de cada dia útil. A Taxa de Ingresso é destinada a repassar ao investidor custos e despesas incorridas pelo Fundo na aquisição dos ativos que compõem a carteira do Fundo, a fim de evitar prejuízos para os demais Cotistas do Fundo decorrentes da integralização de Cotas do Fundo em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Ingresso refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da Cota, nos termos deste Regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da Cota, (ii) despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens, (iv) eventuais despesas referentes a taxas de ingresso cobradas pelo Ativo Alvo, e (v) eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.
Taxa de SaídaTaxa, em benefício do Fundo, cobrada do Cotista por ocasião da ordem de resgate, calculada pela Gestora, em cada dia útil, segundo fórmula constante da Página do Fundo. A Taxa de Saída apurada pela Gestora aplicável aos resgates num determinado dia útil será divulgada pelo Administrador ao final de cada dia útil. A Taxa de Saída é destinada a repassar ao Cotista os custos e despesas relacionadas à venda dos ativos pelo Fundo para o pagamento do resgate de Cotas, a fim de evitar prejuízos para os demais cotistas do Fundo decorrentes de tal resgate em moeda corrente nacional. A fórmula da Taxa de Saída refletirá as seguintes despesas: (i) diferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do Fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da Cota, nos termos deste Regulamento, inclusive a diferença relativa às taxas de câmbio da negociação e do cálculo da Cota, (ii) despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo Fundo, (iii) despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo Fundo, tais como emolumentos e corretagens, (iv) eventuais despesas referentes a taxas de saída cobradas pelo Ativo Alvo, e (v) eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Despesas do Fundo
O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.Despesas de Corretagem e Emolumentos-Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício
*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
Tributação
De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta, pelo investidor, da legislação tributária e de consultores próprios.Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Pessoa Física ou Jurídica |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | - | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real |
Fundo de Investimento Local (carteira isenta) e Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Imposto de Renda sobre o resgate de cotas
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | 15% | Administrador do fundo |
Fundo de Investimento Local ou Instituição Financeira | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
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