0,1% ao ano
Taxa de Administração Mínima1,1% ao ano
Taxa de Administração MáximaA Taxa de Administração pode ser acrescida da taxa de administração dos fundos de investimento ou fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em que a classe invista, atingindo, contudo, no máximo, o percentual anual de 1,1%.
0,7% ao ano
Taxa de Administração EfetivaTarifas de Negociação do ETFNa negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Taxa de CorretagemCobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de Custódia (Corretora)Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos% cobrada pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de Custódia (B3)% cobrada sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.Taxas de Integralização e ResgateNa integralização e no resgate de cotas não será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente.
Taxa de IngressoNão há.
Taxa de SaídaNão há.
Despesas do Fundo
O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.Despesas de Corretagem e Emolumentos-Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício
*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
Tributação
De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta, pelo investidor, da legislação tributária e de consultores próprios.Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Pessoa Física ou Jurídica |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | - | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real |
Fundo de Investimento Local (carteira isenta) e Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Imposto de Renda sobre o resgate de cotas
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | 15% | Administrador do fundo |
Fundo de Investimento Local ou Instituição Financeira | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
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