0,7% ao ano
Taxa de administraçãoAlém da taxa de administração paga pelo Fundo ao administrador, existem outras taxas e despesas assumidas pelo Fundo, tais como taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais e/ou municipais, honorários dos auditores independentes, entre outras. Para conhecer a relação completa e encargos prevista, consulte o Regulamento do Fundo, seção Encargos.
Tarifas de Negociação do ETFNa negociação de cotas de um ETF são cobradas outras taxas além dos encargos assumidos diretamente pelo fundo e da taxa de administração. Ao comprar ou vender as cotas de um ETF em bolsa, o investidor arca diretamente com os mesmos custos que incidem sobre uma operação de compra e venda de ações, a saber:
Taxa de CorretagemCobrada pelas corretoras por operação e difere em cada corretora.
Taxa de Custódia (Corretora)Cobrada mensalmente e varia de corretora para corretora.
Emolumentos% cobrada pela B3 sobre o volume movimentado no dia. Consulte o valor no site da B3.
Taxa de Custódia (B3)% cobrada sobre o valor em custódia, conforme o valor da carteira.
ESTA MODALIDADE DE INVESTIMENTO POSSUI OUTROS CUSTOS ENVOLVIDOS, ALÉM DAS DESPESAS DO PRÓPRIO FUNDO. ANTES DE INVESTIR, VERIFIQUE OS CUSTOS COM CORRETAGEM, EMOLUMENTOS E CUSTÓDIA JUNTO À SUA SUA CORRETORA.Taxas de Integralização e ResgateNa integralização e no resgate de cotas também será cobrada do investidor taxa de ingresso e saída, respectivamente. Estas taxas repassam ao investidor solicitante da aplicação/resgate os custos decorrentes da criação ou destruição, respectivamente, da cesta. Segue abaixo a descrição da fórmula para a taxa de entrada e saída. Os valores das taxas são informados diariamente no site na seção de cestas do produto.
Taxa de IngressoDiferença positiva ou negativa entre o preço de aquisição dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas com o fechamento de câmbio para remessa de recursos ao exterior para aquisição de ativos pelo fundo + despesas de negociação para aquisição de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a remessa de recursos ao exterior ou aquisição dos ativos.
Taxa de SaídaDiferença positiva ou negativa entre o preço de venda dos ativos financeiros do fundo em relação ao preço utilizado para contabilizar o valor do correspondente ativo no cálculo do valor da cota + despesas referentes ao fechamento de câmbio para ingresso de recursos no Brasil em decorrência da venda de ativos pelo fundo + despesas de negociação para venda de ativos no mercado estrangeiro pelo fundo + eventuais tributos incidentes sobre a venda dos ativos ou o ingresso de recursos no Brasil oriundos dessa venda.
Despesas do Fundo
O percentual abaixo representa o valor total debitado ao fundo em relação ao patrimônio líquido diário médio do fundo no mesmo período.Despesas de Corretagem e Emolumentos-Percentual em relação ao patrimônio líquido médio do fundo no exercício
*(a) via de regra, as receitas recebidas pelo Fundo não serão distribuídas aos cotistas e serão reinvestidas. De qualquer forma, os rendimentos eventualmente distribuídos aos investidores estão sujeitos à incidência de IRF por ocasião das amortizações e dos resgates de cotas à alíquota fixa de 15%, no caso de investidores domiciliados no Brasil, e de 10% no caso de não residentes;
(b) nas alienações de cotas no mercado à vista haverá a incidência de IRRF sobre o valor da alienação, à alíquota de 0,005% (da perspectiva do investidor, tais valores representam uma antecipação do IRF devido sobre o ganho auferido com a operação, de modo que não deve resultar em impactos fiscais adversos).
Tributação
De maneira geral, são aplicáveis as alíquotas abaixo a operações com cotas do ETF*. As tabelas a seguir não dispensam a consulta, pelo investidor, da legislação tributária e de consultores próprios.Imposto de Renda incidente sobre a alienação de cotas na B3
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Não tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | 15% | Pessoa Física ou Jurídica |
Pessoa Jurídica - Instituição Financeira ou Tributada com Base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado | - | Ganho computado no pagamento da estimativa ou na apuração do lucro real |
Fundo de Investimento Local (carteira isenta) e Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Custodiante do investidor não-residente |
Imposto de Renda sobre o resgate de cotas
| Contribuinte | Alíquota | Responsável pelo Recolhimento |
|---|---|---|
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica | 15% | Administrador do fundo |
Fundo de Investimento Local ou Instituição Financeira | Isento | - |
Investidor não residente 4373 (Não Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
Investidor não residente 4373 (Paraíso Fiscal) | 15% | Administrador do Fundo |
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